O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública que tenham sido reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A decisão, que suspende o recolhimento para os 46 municípios beneficiados devidamente listados na Portaria do MTE, consta na Portaria Nº 729 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).
A medida faz parte de um conjunto de ações do MTE para ajudar os trabalhadores gaúchos. Agora, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para definir os procedimentos operacionais para a suspensão do recolhimento pelos empregadores.
A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas em municípios que têm decretação de calamidade. Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
Os 46 municípios beneficiados pela Portaria do FGTS são: Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires, Veranópolis.
Fonte: Contábeis