A indústria têxtil e de confecção brasileira tem uma história de dois séculos, produzindo roupas para todos os habitantes, das distintas faixas de renda, com preço compatível e, o que é crucial, com padrões de qualidade e segurança. Hoje, atende 80% do mercado interno. Portanto, é falacioso o discurso de que os sites internacionais de e-commerce chegaram aqui, há pouco mais de dois anos, para suprir os menos favorecidos.
Eles são bem-vindos, pois praticam um modelo de negócio irreversível. Não intencionamos bani-los, como, aliás, alguns países já fizeram. Entretanto, é imprescindível que tenhamos igualdade tributária, essencial para que a concorrência seja justa, ética e aderente às leis de mercado. Infelizmente, esses preceitos da livre economia não estão sendo observados desde agosto de 2023, quando o governo concedeu isenção do Imposto de Importação para as compras de até 50 dólares feitas por meio dessas plataformas, que recolhem apenas 17% de ICMS, contra uma carga total da indústria e do varejo brasileiros que chega a 90%.
Não queremos que os sites sejam onerados. Nosso propósito prioritário é a redução da carga tributária para todos. Mas, se a indústria e o varejo nacionais não tiverem a taxação reduzida, a isenção às plataformas internacionais não pode continuar, pois não temos como pagar tanto enquanto os estrangeiros beneficiam-se de um generoso privilégio fiscal. Também utilizamos o e-commerce no Brasil, mas não temos isenção de impostos federais. Igualdade de condições é crucial!
Tal desequilíbrio está provocando a queda de produção e aumento do desemprego. Assim, até que seja restabelecida a igualdade de condições, as plataformas internacionais não estarão atendendo os mais pobres. Ao contrário! Afinal, na realidade, o privilégio que lhes foi concedido tem contribuído de modo acentuado para aumentar a exclusão e o número de famílias sem renda.
Respeitar de fato os cidadãos não é tirar seu ganha-pão, mas sim agir como tem feito a indústria têxtil e de confecção brasileira: nos 30 anos do Plano Real, que comemoramos em 2024, a inflação geral acumulada foi pouco superior a 750%; no mesmo período, os preços do vestuário e calçados evoluíram apenas 450%. O setor, o que menos majorou seus produtos, investiu e aumentou a produtividade, transferindo esses ganhos para a sociedade.
Outra questão importante diz respeito aos ônus trabalhistas, cujo peso é grande no preço final dos produtos. Nos países que produzem as roupas vendidas pelos sites internacionais de e-commerce, esses custos não são comparáveis aos do Brasil, que é membro-fundador da Organização Internacional do Trabalho (OIT), abriu seu primeiro escritório na América Latina e defende a atividade laboral digna como fator de inclusão socioeconômica e cidadania. Além disso, já ratificou 96 convenções mundiais do órgão, ante no máximo 36 de nações com as quais concorremos.
Também não há igualdade regulatória entre os fabricantes nacionais e as plataformas internacionais, pois os produtos que estas vendem de modo direto às pessoas físicas não são submetidos à anuência dos 15 órgãos oficiais brasileiros que atuam no licenciamento das importações feitas por empresas, como Anvisa, Polícia Federal, Inmetro e Ministério da Agricultura e Pecuária. Que tecidos usam, quais corantes, existem as devidas proteções nas roupas para bebês, há materiais alérgicos? Sabe-se lá...
São imprescindíveis a igualdade tributária, de preferência com a desoneração de todos, e garantias de segurança e qualidade dos produtos. É o que pedimos para que as condições de concorrência sejam justas e os consumidores respeitados e para que não fiquemos tão expostos à competição desleal dos que buscam nosso forte mercado para manter investimentos e empregos em seus países, num cenário mundial de comércio cada vez mais restrito e disputado.
*Fernando Valente Pimentel é diretor-superintendente e presidente emérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).
Fonte: Jornal Contábil